segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O MACABRO EM MURIAÉ-MG

Deu no blogo do Heraldo Galinters-heraldogalliters.blogspot.com.br, que, por usa vez, reblogou do http://www.interligadonline.com/2014/08/10/cemiterio-de-muriae-absurdo-falta-de-respeito/#comment-50756
 e o NBB não poderia deixar de, também, reblogar, pelo absurdo e tétrico desrespeito aos familiares e à memória dos mortos.

FOTOS E INFORMAÇÕES
KAROLINA ALMADA
Para o Interligadonline.com

Na tarde deste domingo,10 de agosto de 2014, a imagem vista no cemitério municipal de Muriaé era de espantar qualquer pessoa que lá estivesse para um sepultamento ou até para uma visita ao túmulo de algum parente ou conhecido.



fotoEm um canto do cemitério, restos de caixões estavam sendo queimados e em um cômodo, que estava com a porta aberta, sacos com ossos, esqueletos inteiros estavam amontoados, as vistas de todos que por lá passavam.
Alguém pode explicar? Isso é comum? Onde está o respeito pelas famílias dessas pessoas?



A OPINIÃO DO BLOG
Uma visita em outros cemitérios  do Rio e de Minas, enfim, do país inteiro, pode trazer imagens semelhantes. Mais do que descaso, o desrespeito fere várias normas e leis, incluindo medidas sanitárias. Um caso para as autoridades olharem com muita atenção. O que fica, por enquanto, é a sensação de impotência nas famílias e um terror de alto impacto. Lamentável.
As leis que regulam os cemitérios são de exclusiva competência municipal, variando de um para outro. Uma normatização  nacional se faz urgente. O Brasil precisa de uma legislação funerária federal.  
E o NBB se utiliza de parte de um artigo de Felipe Ramos Campana, bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes Centro, pós-graduado em Direito da Propriedade Intelectual pela PUC/RJ, advogado titular do Escritório Sepultura Moderna Assessoria Jurídica:


A criação de LFF, iria coibir uma grande lacuna na lei brasileira, que conseqüentemente traz a tona diversas irregularidades cometidas em cemitérios e contra a memória de diversas famílias em todo o país.
Note-se que na esfera criminal, os crimes contra a honra dos mortos é devidamente regulado pelo Código Penal, o que protege com a lei todo o território brasileiro.
Muitos são os relatos de desrespeito a memória de diversas famílias e a honra dos mortos. Sem uma lei para regular essa conduta, muitas vezes as autoridades locais acabam legislando e executando ato que pode ser danoso ou ilícito para o cidadão ou a população e seus consumidores. Isso quando não ocorrer o pior, ou seja, a administração do cemitério legislar e executar atos danosos ou ilícitos.
Portanto fica clara a necessidade de uma lei federal para regular o direito funerário num todo, ou seja, cremações, translados de cadáveres e restos mortais, enterros, exumações para diversos fins, compra e venda de sepulturas, naturezas jurídicas e todos os outros assuntos relativos ao tema, mas resguardando os municípios de criarem decretos em caso de peculiaridades locais, sem prejudicar a natureza da lei federal.
Mas mesmo com a lei sendo oriunda da esfera federal, a administração, fiscalização, manutenção e execução da lei federal devem sempre ser de competência dos municípios.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18298/da-necessidade-de-uma-legislacao-federal-para-regular-o-direito-funerario-no-brasil#ixzz3A5h7O6aA

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