A segunda-feira foi difícil para um leitor que prefere não se identificar. Foi à uma agência do Bradesco na Avenida 13 de Maio, em Campos, para uma conta pagável somente neste banco. Pegou a senha 068 e bem antes, o "sistema" saiu do ar. Sem previsão de retorno do funcionamento, foi até a agência do Calçadão, também no Centro, apanhou a senha 315 e das 11:23h até as 14:40h, foi o tempo que esperou para ser atendido. Muita gente, caixa saindo para o almoço sem substituto e alguns guichês vazios durante o período. Os outros negócios e reuniões para o resto do dia foram prejudicados. E pelas fotos, não só o dele, mas, o de muita gente mais.
Agência do Calçadão, uma das maiores da região, onde esperou por 3 horas e 17 minutos
A nota abaixo vale mais do que qualquer opinião:
MPF/RJ: Justiça determina atendimento eficaz nos bancos no estado
Vinte instituições devem cumprir legislação que limita o tempo de espera dos usuários nas filas das agências no Rio de Janeiro.
A Justiça Federal determinou a 20 bancos que cumpram a legislação que limita o tempo de espera dos usuários nas filas das agências no Rio de Janeiro. A decisão refere-se a liminar obtida numa ação civil pública dos Ministérios Públicos Federal e do Estado do Rio de Janeiro. No prazo de dez dias a contar da intimação da decisão, o atendimento bancário deverá ser realizado no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
Com a decisão, a Lei estadual nº 4.223/03 deve ser cumprida pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banespa Santander, Banrisul, Nossa Caixa, Sudameris Brasil, Santander Brasil, Banco Mercantil do Brasil, HSBC, Unibanco, Safra, Bankboston, BBV, Citibank e Banco Rural. A ação, de autoria do procurador da República Claudio Gheventer e do promotor de Justiça Rodrigo Terra, tramita na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Os 20 bancos foram condenados a ter pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo definido na lei. A Justiça determinou ainda que haja um controle do atendimento pelo cliente, através de senhas numéricas (com nome e número do banco, data e horário de chegada do cliente e rubrica de um bancário). O atendimento a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo deve oferecer, além da senha, no mínimo 15 assentos ergometricamente corretos.
"Apesar de a lei estar em vigor desde 2003, os bancos não cumprem suas determinações. Espero que, com esta ação, as instituições financeiras passem a respeitar a legislação e os consumidores. Para tanto, é fundamental que os usuários tenham ciência desta decisão, para que possam exigir e fiscalizar seu cumprimento ", afirma o procurador da República Claudio Gheventer.
A partir da decisão judicial, os bancos terão de afixar, na entrada de cada agência, um cartaz informando a escala de trabalho nos caixas. Se os bancos não cumprirem as determinações da Justiça, será cobrada uma multa diária de cinco mil reais para cada um.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-rj-justica-determina-atendimento-eficaz-nos-bancos-no-estado
Com a decisão, a Lei estadual nº 4.223/03 deve ser cumprida pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banespa Santander, Banrisul, Nossa Caixa, Sudameris Brasil, Santander Brasil, Banco Mercantil do Brasil, HSBC, Unibanco, Safra, Bankboston, BBV, Citibank e Banco Rural. A ação, de autoria do procurador da República Claudio Gheventer e do promotor de Justiça Rodrigo Terra, tramita na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Os 20 bancos foram condenados a ter pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo definido na lei. A Justiça determinou ainda que haja um controle do atendimento pelo cliente, através de senhas numéricas (com nome e número do banco, data e horário de chegada do cliente e rubrica de um bancário). O atendimento a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo deve oferecer, além da senha, no mínimo 15 assentos ergometricamente corretos.
"Apesar de a lei estar em vigor desde 2003, os bancos não cumprem suas determinações. Espero que, com esta ação, as instituições financeiras passem a respeitar a legislação e os consumidores. Para tanto, é fundamental que os usuários tenham ciência desta decisão, para que possam exigir e fiscalizar seu cumprimento ", afirma o procurador da República Claudio Gheventer.
A partir da decisão judicial, os bancos terão de afixar, na entrada de cada agência, um cartaz informando a escala de trabalho nos caixas. Se os bancos não cumprirem as determinações da Justiça, será cobrada uma multa diária de cinco mil reais para cada um.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-rj-justica-determina-atendimento-eficaz-nos-bancos-no-estado
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