NinoBellieny
Médicos, farmacêuticos, bioquímicos, veterinários, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e fonoaudiógos dos países formadores do Mercosul, não precisarão mais fazer o Revalida*. Ou qual seria a interpretação para aprovação da lista de profissões de saúde e permissão de livre circulação destes profissionais formados em Paraguai, Argentina e Uruguai, ao lado do Brasil, componentes do Mercosul?
ENTENDA MELHOR VENDO A PORTARIA 734, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
no link a seguir
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05%2F05%2F2014&jornal=1&pagina=36&totalArquivos=1
*O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é uma prova criada pelos ministérios da Educação e da Saúde para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emtidos por instituições de ensino estrangeiras. Para atuar como médico no Brasil, o estudante formado no exterior precisa fazer o reconhecimento do seu diploma para só depois solicitar ao conselho regional de medicina a autorização para trabalhar. A primeira edição do Revalida foi em 2010, como projeto piloto, e o exame tornou-se oficial a partir de 2011.
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